A Resolução nº 1105/2017, de 29 de dezembro, determinou a revisão do POTRAM — Plano para o Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/1995/M, de 24 de junho, que se consubstanciará na elaboração do PROTRAM — Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira.
O PROTRAM, a elaborar ao abrigo de um enquadramento legal totalmente diferente daquele que serviu de referência ao antigo POTRAM, define a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e regional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos programas e dos planos territoriais.
A elaboração do PROTRAM prossegue os seguintes objetivos, de acordo com a Resolução nº 1105/2017:
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Desenvolver, no âmbito regional, as opções constantes do programa nacional da política de ordenamento do território;
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Traduzir, em termos espaciais, os grandes objetivos de desenvolvimento económico, social e ambiental à escala regional;
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Equacionar as medidas tendentes à atenuação das assimetrias de desenvolvimento regional;
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Servir de base à formulação da estratégia regional de ordenamento territorial e de quadro de referência para a elaboração dos programas e dos planos territoriais;
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Estabelecer, a nível regional, as grandes opções de investimento público, com impacte territorial significativo, as suas prioridades e a respetiva programação, em articulação com as estratégias definidas para a aplicação dos fundos comunitários e nacionais;
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Compatibilizar as diferentes políticas sectoriais com incidência espacial, com realce para o ambiente, a paisagem, os transportes, as acessibilidades, a agricultura, a economia, o turismo e o património, entre outros;
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Valorizar a paisagem, promovendo a sua proteção, ordenamento e gestão, em conjugação com as atividades humanas;
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Apresentar um planeamento integrado com o espaço marítimo, tendo em conta, a ocupação humana, os valores ecológicos e as situações de risco identificadas;
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Concretizar as opções constantes dos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional, no respeito dos princípios gerais da coesão, da equidade, da competitividade, da sustentabilidade dos recursos naturais e da qualificação ambiental, urbanística e paisagística do território;
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Valorizar a posição geoestratégica da região, na sua articulação com as rotas transatlânticas;
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Afirmar a Região como plataforma de internacionalização da economia regional, reforçando os fatores de inovação de competitividade e de atração de investimento estrangeiro;
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Definir orientações para contrariar os fenómenos de urbanização e edificação dispersa, promovendo simultaneamente o planeamento e a constituição de áreas apropriadas para o desenvolvimento urbano sustentável;
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Salvaguardar e valorizar os recursos patrimoniais, tanto monumentais como naturais;
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Potenciar o sistema de proteção e valorização ambiental, que inclui as áreas, valores e subsistemas fundamentais a integrar na estrutura ecológica regional;
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Definir orientações e propor medidas para um adequado ordenamento agrícola e florestal do território, bem como a salvaguarda e valorização da paisagem;
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O desenvolvimento de uma política integrada para o turismo;
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Hierarquizar os principais projetos estruturantes do modelo territorial proposto, bem como os que contribuam para o desenvolvimento dos sectores a valorizar, e definir orientações para a racionalização e coerência dos investimentos públicos;
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Consolidar a rede de transporte e mobilidade;
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Dinamizar a produção e o acesso da população às energias renováveis;
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Definir mecanismos de monitorização e avaliação da execução das disposições do PROTRAM.
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A entidade competente para a elaboração do PROTRAM é a Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, através da Direção Regional do Ordenamento do Território (DROTe).
O PROTRAM a elaborar terá o seguinte conteúdo documental:
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Opções estratégicas, normas orientadoras e um conjunto de peças gráficas ilustrativas das orientações definidas; |
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Esquema representando o modelo territorial proposto, com a identificação dos principais sistemas, redes e articulações de nível regional; |
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Relatório, contendo: |
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a. |
A avaliação das dinâmicas territoriais, incluindo a evolução do uso, transformação e ocupação do solo, as dinâmicas demográficas, a estrutura de povoamento e as perspetivas de desenvolvimento económico, social e cultural da Região;
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b. |
A definição de unidades de paisagem;
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c. |
Os estudos relativos à caracterização da estrutura regional de proteção e valorização ambiental e patrimonial; |
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d. |
A identificação dos espaços agrícolas, florestais e pecuários com relevância para a estratégia regional de desenvolvimento rural;
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e. |
A representação das redes de transporte e mobilidade e dos equipamentos; |
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f. |
O programa de execução, que inclui disposições indicativas sobre a realização das obras públicas a efetuar na Região, a curto prazo ou a médio prazo, indicando as entidades responsáveis pela respetiva concretização;
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g. |
A identificação das fontes e da estimativa de meios financeiros, designadamente dos programas operacionais regionais e setoriais; |
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h. |
Avaliação de riscos (naturais, tecnológicos e mistos); |
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i. |
Os indicadores qualitativos e quantitativos que suportem a
avaliação do programa; |
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Relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do programa e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos. |
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